A derrubada do veto do governador Marconi Perillo pela
Assembleia Legislativa à lei n.º 18.024, de 21 de maio de 2013, permite agora
que sindicatos e conselhos profissionais em Goiás requeiram a licença
remunerada de até cinco diretores de cada entidade. A lei publicada no Diário
Oficial do Estado em 18 de junho é fruto de um acordo do deputado estadual
Mauro Rubem (PT) visando a eleição do atual presidente da Assembleia, Helder Valim
(PSDB).
O veto de Perillo sustentou o argumento de que a matéria
deve ser originada no Poder Executivo, razão pela qual deve provocar
questionamento constitucional pela Procuradoria Geral do Estado. Do ponto de
vista político, o temor é de que um pequeno exército de sindicalistas hostis ao
governo esteja liberado do trabalho nas repartições públicas às vésperas e
durante as eleições de 2014.O impacto financeiro sobre as liberações de
funcionários-sindicalistas ainda não foi calculado pelo governo, mas deve
também servir de argumento para eventual contestação jurídica.
A lei determina que a liberação é permitida apenas para
membros das diretorias executivas e especifica outros critérios. O servidor que
ocupa cargo em direção, comissão, chefia ou função de confiança deverá
desincompatibilizar-se, ficando seu salário restrito ao vencimento. O número de
diretores fica a critério de cada entidade, que poderá, eventualmente e às suas
expensas, compensar o diretor em caso de perda de gratificações.
O tempo em que o servidor estiver à disposição do sindicato
não deixará de contar como efetivo exercício, mantendo-se os quinquênios,
progressões funcionais e salariais, tempo para aposentadoria e outras vantagens
e benefícios.
A nova legislação alterou dispositivos da Lei nº 10.460, de
22 de fevereiro de 1988, que institui o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias, e mudou também a Lei nº 14.657,
de 8 de janeiro de 2004, que dispõe sobre cargos dos quadros de Pessoal da
Diretoria-Geral da Polícia Civil e da Superintendência de Polícia
Técnica-Científica da Secretaria da Segurança Pública.
A matéria é reivindicação antiga do Fórum em Defesa dos
Servidores e Serviços Públicos de Goiás.
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